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VISTO PERMANENTE - REUNIÃO FAMILIAR
 
Poderá ser concedido VISTO PERMANENTE, a título de reunião familiar, a DEPENDENTES:
 
 
de cidadão brasileiro, maior de 21 anos;
 
de cidadão estrangeiro com residência permanente no Brasil, maior de 21 anos.
 
Quem são DEPENDENTES ?
   
- cônjuge
- filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores incapazes de prover o
próprio sustento; se estiverem freqüentando curso de graduação ou pós-
graduação, podem ser considerados dependentes até o ano civil em que
completarem 24 anos; são também considerados dependentes: irmão,
neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 21 anos;
- ascendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo.
 
O pedido de visto deverá ser apresentado na Repartição consular ou Embaixada em cuja jurisdição o interessado tem residência.
Art. 7º: Poderá ser concedido visto permanente ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
Parágrafo único: O disposto neste artigo aplica-se, também, ao estrangeiro que possuir a guarda judicial ou tutela de brasileiro.
Neste caso, o pedido de visto deverá ser apresentado no Brasil, ao “Conselho Nacional de Imigração” (Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, bloco F, 70059-900, Brasília-DF, Telefone +55(061) 325-5725, Fax +55(061)325-5721)
Documentos a serem apresentados à Repartição consular:
    do/a Chamante:
-cópia da cédula de identidade ou documento equivalente (brasileiro);
-Termo de Responsabilidade (modelo existente nas repartições consulares), cuja assinatura deverá ser legalizada pela autoridade consular ou, se lavrado no Brasil, por cartório brasileiro.
do/a Chamado/a:
-certidão de casamento ou nascimento;
-cópia das folhas de identificação do passaporte;
-certidão negativa de antecedentes penais;
-comprovante de residência na jurisdição consular (Kuwait ou Bahrain).
  Para casamentos realizados há mais de 5 anos, a decisão sobre a concessão do visto se fará na própria Embaixada.

Para casamentos realizados há menos de 5 anos, ou ainda para nacionalidades que requeiram consulta, os documentos deverão ser enviados a Brasília, para apreciação das autoridades brasileiras competentes. Neste caso, somente depois de recebida a autorização, a Autoridade consular estará apta a conceder o visto.

IMPORTANTE:

1) Informar-se com o Setor Consular sobre o custo de legalização dos documentos que instruirão o pedido de Visto.

2) Custo do Visto Permanente: KD 80.000 (pagamento em espécie ou money order em favor da “Embassy of Brazi”l)

 
 
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