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VISTO
PERMANENTE - REUNIÃO FAMILIAR |
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Poderá
ser concedido VISTO PERMANENTE,
a título de reunião
familiar, a DEPENDENTES: |
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de
cidadão brasileiro,
maior de 21 anos; |
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de cidadão estrangeiro
com residência permanente
no Brasil, maior de 21 anos. |
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Quem
são DEPENDENTES ? |
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-
cônjuge
- filhos solteiros, menores de
21 anos, ou maiores incapazes
de prover o
próprio sustento; se estiverem
freqüentando curso de graduação
ou pós-
graduação, podem
ser considerados dependentes até
o ano civil em que
completarem 24 anos; são
também considerados dependentes:
irmão,
neto ou bisneto, se órfão,
solteiro e menor de 21 anos;
- ascendentes, desde que demonstrada
a necessidade de amparo.
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O
pedido de visto deverá ser apresentado
na Repartição consular ou
Embaixada em cuja jurisdição
o interessado tem residência. |
Art.
7º: Poderá ser concedido visto
permanente ou permanência definitiva
ao estrangeiro que possua filho brasileiro
que comprovadamente esteja sob sua guarda
e dele dependa economicamente.
Parágrafo único: O disposto
neste artigo aplica-se, também,
ao estrangeiro que possuir a guarda judicial
ou tutela de brasileiro.
Neste caso, o pedido de visto deverá
ser apresentado no Brasil, ao “Conselho
Nacional de Imigração”
(Ministério do Trabalho e Emprego,
Esplanada dos Ministérios, bloco
F, 70059-900, Brasília-DF, Telefone
+55(061) 325-5725, Fax +55(061)325-5721) |
| Documentos
a serem apresentados à Repartição
consular: |
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do/a
Chamante:
-cópia da cédula de identidade
ou documento equivalente (brasileiro);
-Termo de Responsabilidade (modelo existente
nas repartições consulares),
cuja assinatura deverá ser legalizada
pela autoridade consular ou, se lavrado
no Brasil, por cartório brasileiro. |
do/a
Chamado/a:
-certidão de casamento ou nascimento;
-cópia das folhas de identificação
do passaporte;
-certidão negativa de antecedentes
penais;
-comprovante de residência na jurisdição
consular (Kuwait ou Bahrain). |
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Para
casamentos realizados há mais de
5 anos, a decisão sobre a concessão
do visto se fará na própria
Embaixada.
Para casamentos realizados
há menos de 5 anos, ou ainda
para nacionalidades que requeiram consulta,
os documentos deverão ser enviados
a Brasília, para apreciação
das autoridades brasileiras competentes.
Neste caso, somente depois de recebida
a autorização, a Autoridade
consular estará apta a conceder
o visto.
IMPORTANTE:
1) Informar-se com o
Setor Consular sobre o custo de legalização
dos documentos que instruirão
o pedido de Visto.
2) Custo do Visto Permanente:
KD 80.000 (pagamento em espécie
ou money order em favor da “Embassy
of Brazi”l)
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