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 Viagem de Menor
 
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Normas legais
   
 
Em viagem internacional, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado dos genitores (pais), ou seus responsáveis, deverá portar, obrigatoriamente, Autorização para viagem, assim como o menor que estiver acompanhado de apenas um dos genitores.
 
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Procedimento:
 
 
Para cada menor deverá ser emitida uma autorização de viagem .
 
Entregar à Embaixada:
   
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Autorização de viagem, preenchida e assinada, com a assinatura reconhecida pela autoridade local competente (Ministério das Relações Exteriores). Caso a pessoa que assina a Autorização seja cidadão brasileiro, a Embaixada poderá reconhecer sua assinatura diretamente;
 
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KD 8.000, em espécie (valor exato) ou "money order", em favor da "Embassy of Brazil".
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