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Viagem
de Menor |
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Normas
legais |
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Em
viagem internacional, o brasileiro
menor de 18 anos que não
estiver acompanhado dos genitores
(pais), ou seus responsáveis,
deverá portar, obrigatoriamente,
Autorização
para viagem, assim como o
menor que estiver acompanhado
de apenas um dos genitores. |
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Procedimento: |
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Para
cada menor deverá ser
emitida uma autorização
de viagem . |
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Entregar
à Embaixada: |
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Autorização
de viagem, preenchida e assinada,
com a assinatura reconhecida
pela autoridade local competente
(Ministério das Relações
Exteriores). Caso a pessoa
que assina a Autorização
seja cidadão brasileiro,
a Embaixada poderá
reconhecer sua assinatura
diretamente; |
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KD 8.000, em espécie
(valor exato) ou "money
order", em favor da "Embassy
of Brazil". |
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