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Serviço
Militar
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Disposições
Gerais |
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Todo
brasileiro é obrigado
ao Serviço Militar
ou a outros encargos necessários
à segurança
nacional, nos termos e sob
as penas da lei. |
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Mulheres
e eclesiásticos estão
isentos do serviço
militar em tempo de paz, sujeitos,
porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. |
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Na
fiscalização
do cumprimento da Lei do Serviço
Militar será sempre
exigida ao brasileiro do sexo
masculino a apresentação
de documento comprobatório
da situação
militar. |
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Deveres |
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o brasileiro de sexo masculino
deverá alistar-se
no primeiro semestre do ano
em que completar 18 anos de
idade; |
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o
cidadão de sexo masculino
deverá alistar-se
no prazo de 30 dias do recebimento
de título de naturalização
ou da assinatura de termo
de opção (para
os brasileiros novos naturalizados
ou optantes); |
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entre os 18 e 45 anos de idade,
o brasileiro de sexo masculino
deverá apresentar-se
anualmente ao Consulado para
fins de adiamento
de incorporação
. Ao regressar em caráter
definitivo para o Brasil,
deverá apresentar-se
à autoridade militar
no prazo de 30 dias para regularizar
sua situação
militar; |
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o Reservista, Oficial da Reserva
e Dispensado em "situação
especial" deverá
cumprir os deveres
que lhe cabem.
Observação:
1) somente será concedido
passaporte, pelo prazo regulamentar,
a cidadão brasileiro
que estiver em dia com suas
obrigações militares;
2) no caso de ser obrigado
a pagamento de multa devida
com o Serviço Militar,
esta só poderá
ser paga no Brasil e pelo
próprio interessado.
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Liberação |
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o
residente no exterior poderá
exercer a opção
de dispensa
de incorporação,
desde que tenha quitado seus
débitos com a Justiça
Militar. |
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