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A
comprovação do período
de residência no exterior,
para fins diversos, poderá
ser feita por documento oficial
expedido pela Embaixada. Este
serviço é prestado
exclusivamente a nacionais brasileiros
ou a estrangeiros portadores de
carteira RNE (Registro Nacional
de Estrangeiros), válida.
Detentores de outras nacionalidades
não portadores de carteira
RNE válida deverão
legalizar na Embaixada certificado
obtido junto a autoridades locais. |