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Passaportes |
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Disposições
Gerais |
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O
nacional brasileiro deverá
obrigatoriamente entrar e
sair do Brasil com documento
de viagem brasileiro. |
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O
passaporte comum não
pode ter sua validade prorrogada. |
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O
passaporte não poderá
ser utilizado sem a assinatura
ou, na sua impossibilidade,
a impressão digital
do titular. |
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Não
terá validade o passaporte
que contiver emendas ou rasuras. |
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Os
passaportes concedidos e não
retirados no prazo de noventa
dias serão cancelados. |
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O
passaporte é propriedade
da União, cabendo a
seus titulares a posse direta
e o uso regular. O passaporte
pode ser apreendido em caso
de fraude ou uso indevido. |
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É
dever do titular comunicar
imediatamente por escrito,
em
formulário consular
próprio , à
autoridade expedidora no Brasil
ou à Embaixada ou repartição
consular mais próxima
no exterior a ocorrência
de perda, extravio, furto,
roubo, adulteração,
destruição total
ou parcial, ou inutilização
do passaporte, bem como a
sua recuperação,
quando for o caso. |
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• |
Recomenda-se
guardar fotocópia do
passaporte, para a eventualidade
de uma ocorrência de
perda, furto, etc. (quando
será importante identificar
o documento por seu número). |
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Pedidos
por correio |
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A
concessão de passaporte e
a anotação de mudança
de nome em passaporte poderão
ser processadas por correio ou serviço
“courier”, desde que
o pagamento pelos emolumentos seja
encaminhado juntamente com o pedido. |
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Concessão
de passaporte comum |
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Entregar
à Embaixada a seguinte documentação: |
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duas
vias de
formulário de documento
de viagem devidamente preenchidas
(a máquina ou em letra de
forma) e
assinadas
(conforme especificado
a seguir): |
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- |
a assinatura no item 18 do formulário; |
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no caso de menor de 18 anos, assinarão
ambos os genitores (pais) ou o detentor
do pátrio poder, tutor ou
curador, apresentando a documentação
pertinente; |
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três
fotos recentes, tamanho 2"
x 3" (5 x 7 cm), a cor ou em
preto-e-branco, de frente, com fundo
claro; |
• |
original
de documento comprobatório
da identidade brasileira do titular,
a saber: |
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- |
no caso de expedição
de novo passaporte, o passaporte
anterior, válido ou expirado
(o passaporte anterior será
restituído, após seu
cancelamento); |
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- |
documento
de identidade brasileiro (Certidão
de nascimento ou casamento, ou Carteira
de identidade); |
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no
caso de mudança de nome ou
de estado civil, original do documento
brasileiro comprobatório
(ou a cópia autenticada por
autoridade brasileira); |
• |
Para
brasileiro do sexo masculino e com
idade entre 18 e 45 anos, documento
comprobatório de que se encontra
em dia com as obrigações
do
Serviço Militar
(Certificado
de Alistamento Militar, Carteira
de Reservista ou Certificado de
Dispensa de Incorporação); |
• |
no
caso de roubo ou extravio do passaporte
anterior, original da ocorrência
policial ("police report"); |
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pagamento
dos emolumentos (indicados abaixo),
em espécie (no valor exato
do pagamento) ou "money order"
em favor da "Embassy of Brazil":
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KD 9.000 para a concessão
de passaporte comum |
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- |
KD
18.000 para a concessão de
passaporte comum em substituição
a passaporte roubado ou extraviado |
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Anotações
para alteração do estatuto
civil |
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| No
caso de mudança de nome por
motivo de alteração
do estado civil, recomenda-se a
expedição de novo
passaporte. É, no entanto,
possível a anotação
correspondente no passaporte, mediante
a entrega à Embaixada da
seguinte documentação: |
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passaporte
válido e em bom estado de
conservação, com pelo
menos 10 páginas em branco |
• |
formulário
de documento de viagem devidamente
preenchido (a máquina ou
em letra de forma) e assinado no
item 18 do formulário; |
• |
duas
fotos recentes |
• |
original
ou cópia
autenticada por autoridade brasileira
do documento comprobatório
da mudança de nome |
• |
pagamento
dos emolumentos consulares correspondentes
(KD 1.500), em espécie ou
"money order" em favor
da "Embassy of Brazil"
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