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Passaportes
 
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Disposições Gerais
 
 
O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
 
O passaporte comum não pode ter sua validade prorrogada.
 
O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
 
Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
 
Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
 
O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
 
É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário consular próprio , à autoridade expedidora no Brasil ou à Embaixada ou repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
 
Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento por seu número).
 
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Pedidos por correio
   
A concessão de passaporte e a anotação de mudança de nome em passaporte poderão ser processadas por correio ou serviço “courier”, desde que o pagamento pelos emolumentos seja encaminhado juntamente com o pedido.
 
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Concessão de passaporte comum
   
Entregar à Embaixada a seguinte documentação:
duas vias de formulário de documento de viagem devidamente preenchidas (a máquina ou em letra de forma) e assinadas (conforme especificado a seguir):
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a assinatura no item 18 do formulário;
 
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no caso de menor de 18 anos, assinarão ambos os genitores (pais) ou o detentor do pátrio poder, tutor ou curador, apresentando a documentação pertinente;
três fotos recentes, tamanho 2" x 3" (5 x 7 cm), a cor ou em preto-e-branco, de frente, com fundo claro;
original de documento comprobatório da identidade brasileira do titular, a saber:
 
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no caso de expedição de novo passaporte, o passaporte anterior, válido ou expirado (o passaporte anterior será restituído, após seu cancelamento);
 
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documento de identidade brasileiro (Certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira de identidade);
no caso de mudança de nome ou de estado civil, original do documento brasileiro comprobatório (ou a cópia autenticada por autoridade brasileira);
Para brasileiro do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, documento comprobatório de que se encontra em dia com as obrigações do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
no caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, original da ocorrência policial ("police report");
pagamento dos emolumentos (indicados abaixo), em espécie (no valor exato do pagamento) ou "money order" em favor da "Embassy of Brazil":
 
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KD 9.000 para a concessão de passaporte comum
 
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KD 18.000 para a concessão de passaporte comum em substituição a passaporte roubado ou extraviado
 
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Anotações para alteração do estatuto civil
   
No caso de mudança de nome por motivo de alteração do estado civil, recomenda-se a expedição de novo passaporte. É, no entanto, possível a anotação correspondente no passaporte, mediante a entrega à Embaixada da seguinte documentação:
passaporte válido e em bom estado de conservação, com pelo menos 10 páginas em branco
formulário de documento de viagem devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado no item 18 do formulário;
duas fotos recentes
original ou cópia autenticada por autoridade brasileira do documento comprobatório da mudança de nome
pagamento dos emolumentos consulares correspondentes (KD 1.500), em espécie ou "money order" em favor da "Embassy of Brazil"
   
 
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