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Certidão de Óbito e Traslado do Corpo
 
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Disposições gerais:
 
 
O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em Consulado brasileiro.
 
O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.
 
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Procedimentos para o registro consular
   
Apresentar à Embaixada os seguintes documentos:
 
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formulário "Registro de Óbito" , devidamente preenchido, e em havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
 
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original (será restituído pela Embaixada) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
 
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original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo).
A certidão consular de óbito é gratuita.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
 
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Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil
   
Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:
 
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conhecimento de embarque;
 
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atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;
 
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certidão de embalsamamento;
 
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pagamento dos emolumentos consulares de KD. 24.000 para autenticação da documentação pertinente, que será restituída ao declarante.
 
 
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