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Certidão
de Óbito e Traslado do Corpo |
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Disposições
gerais: |
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O
óbito de brasileiro(a)
ocorrido no exterior deve
ser obrigatoriamente registrado
em Consulado brasileiro. |
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O
declarante deve ter a nacionalidade
brasileira. Na ausência,
funcionário consular
assinará o assentamento
de óbito. |
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Procedimentos
para o registro consular |
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Apresentar
à Embaixada os seguintes
documentos: |
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formulário
"Registro de Óbito"
, devidamente preenchido, e em havendo
declarante brasileiro(a), assinado
pelo(a) mesmo(a); |
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original
(será restituído pela
Embaixada) ou cópia notarizada
de documento comprobatório
da nacionalidade brasileira do "de
cujus" (passaporte, certidão
de nascimento, carteira de identidade,
certidão de casamento, etc.); |
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original
da certidão oficial de óbito
emitida pela autoridade local competente
(no caso de traslado de corpo para
o Brasil, são necessárias
duas vias, conforme especificado
na seção abaixo). |
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A
certidão consular de óbito
é gratuita. |
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A
certidão consular de óbito
deverá ser posteriormente
transcrita no Cartório do
Primeiro Ofício do Registro
Civil do local de residência
no Brasil ou do Distrito Federal.
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Procedimentos
para o traslado do corpo para o Brasil |
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Encaminhar
ao Consulado os seguintes documentos: |
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conhecimento
de embarque; |
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atestado
da funerária de que o "de
cujus" não faleceu de
doença infecto-contagiosa
e de que a caixa que recobre a urna
funerária está conforme
às exigências legais; |
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certidão
de embalsamamento; |
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pagamento
dos emolumentos consulares de KD.
24.000 para autenticação
da documentação pertinente,
que será restituída
ao declarante. |
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