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Registro de Nascimento
 
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Normas Legais:
 
 
A requerimento dos pais, poderá ser registrado em Embaixada ou Consulado brasileiro filho(a) de pai ou mãe brasileira.
 
Os genitores (pais) deverão posteriormente providenciar a transcrição do registro consular em cartório do 1º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que residam ou visitem, seja do Distrito Federal (cartório com jurisdição sobre todo o território nacional).
 
Observação: os nascidos no Exterior na vigência da Emenda de Revisão no. 3/1994, isto é, a partir de 07/junho/1994, para conservar a nacionalidade brasileira estão sujeitos a dois eventos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante Juiz federal. Se não atenderem a esse requisito, só lhes será concedido passaporte até a idade de 18 anos.
 
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Procedimentos:
   
O registro de nascimento exige a presença do declarante (obrigatoriamente aquele que for de nacionalidade brasileira).
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
-
original da certidão de nascimento;
 
-
formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma);
-
documento que comprove a nacionalidade brasileira do(a) declarante;
-
no caso de ter havido mudança de nome de genitor (pai ou mãe), documento comprobatório da mudança de nome;
2a. via da Certidão de Nascimento poderá ser requerida, após o pagamento de
KD 1.500 (em espécie, no valor exato do pagamento ou “money order” em favor da Embassy of Brazil).
O registro de nascimento só poderá ser lavrado pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros até a criança completar 12 anos de idade. Após esta idade, os pais ou responsáveis deverão constituir advogado no Brasil para requerer a nacionalidade brasileira perante Juiz federal.
Registro de nascimento: grátis
 
 
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