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Registro
de Nascimento |
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Normas
Legais: |
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A
requerimento dos pais, poderá
ser registrado em Embaixada
ou Consulado brasileiro filho(a)
de pai ou mãe brasileira. |
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Os
genitores (pais) deverão
posteriormente providenciar
a transcrição
do registro consular em cartório
do 1º Ofício do
Registro Civil, seja da localidade
em que residam ou visitem,
seja do Distrito Federal (cartório
com jurisdição
sobre todo o território
nacional). |
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Observação:
os nascidos no Exterior na
vigência da Emenda de
Revisão no. 3/1994,
isto é, a partir de
07/junho/1994, para conservar
a nacionalidade brasileira
estão sujeitos a dois
eventos: residência
no Brasil e opção
pela nacionalidade brasileira
perante Juiz federal. Se não
atenderem a esse requisito,
só lhes será
concedido passaporte até
a idade de 18 anos. |
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Procedimentos: |
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O
registro de nascimento exige a presença
do declarante (obrigatoriamente
aquele que for de nacionalidade
brasileira). |
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Deverá
ser apresentada a seguinte documentação: |
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original da certidão de nascimento;
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formulário
de registro de nascimento devidamente
preenchido (a máquina ou
em letra de forma); |
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documento que comprove a nacionalidade
brasileira do(a) declarante; |
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no caso de ter havido mudança
de nome de genitor (pai ou mãe),
documento comprobatório da
mudança de nome; |
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2a. via da Certidão de Nascimento poderá ser requerida, após o pagamento de
KD 1.500 (em espécie, no valor exato do pagamento ou “money order” em favor da Embassy of Brazil). |
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O
registro de nascimento só
poderá ser lavrado pelas
Embaixadas ou Consulados brasileiros
até a criança completar
12 anos de idade. Após esta
idade, os pais ou responsáveis
deverão constituir advogado
no Brasil para requerer a nacionalidade
brasileira perante Juiz federal. |
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Registro de nascimento:
grátis |
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