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Legalização
Consular |
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Documento originado no exterior
requer legalização
consular, para que sua validade
seja reconhecida no Brasil. Consiste
em reconhecimento de assinatura
ou na autenticação
do próprio documento. A legalização
do documento, entretanto, não
implica a aceitação
ou a aprovação do
mesmo. O requisito aplica-se a diplomas,
históricos escolares, procurações
particulares (em contraposição
a procurações
públicas passadas
pela Embaixada), contratos, propostas
para licitações, papéis
que formalizem doações,
e todo tipo de documento a ser apresentado
em juízo.
Somente são legalizados documentos
que tenham sido expedidos dentro
da jurisdição (Kuaite
e Bareine) |
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Procedimentos
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Apresentação
à Embaixada do original
do documento a ser legalizado,
juntamento com pagamentos
dos emolumentos consulares
(vide abaixo) : |
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somente documentos originais
poderão ser legalizados |
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as cópias apresentadas
à Embaixada poderão
ser autenticadas, desde que
sejam apresentadas com o original
correspondente |
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Salvo
os originais de documentos
oficiais e de diplomas históricos
escolares, todos os demais
documentos deverão
ter a firma de quem os assinou
legalizada pela autoridade
local competente (Ministério
das Negócios Estrangeiros),
como pré-requisito
para o pedido de legalização
consular. |
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A
legalização
consular é processada
em dois dias úteis. |
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Emolumentos
consulares |
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Cheques
pessoais não são aceitos.
A Embaixada aceita pagamento em
espécie (valor exato) ou
“money order” pagável
à “Embassy of Brazil”
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Emolumentos
(pagamentos) aplicáveis:
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para fins de matrícula escolar
(boletim ou transcript e diploma):
KD 1.500 por documento |
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para fins de pedido de visto: KD
6.000 por documento |
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para fins de doação:
grátis |
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para fins de cobrança de
pensões do Estado, vencimentos
do serviço público,
aposentadoria ou reforma: grátis |
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para outros fins: KD 6.000 por documento |
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autenticação de cópia: KD 1.500 por documento
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Caso
a legalização de documentos
escolares para fins de matrícula
não seja paga no momento
da legalização, os
interessados poderão efetuá-lo
por DARF, no Brasil, em Reais na
importância correspondente
ao item da Tabela de Emolumentos
Consulares mencionada em tal legalização.
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O recolhimento por formulário
DARF, a ser efetuado no Brasil,
obedecerá ao seguinte procedimento:
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será
sempre efetuado em agência
do Banco do Brasil S/A em território
nacional; |
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o código da receita para
recolhimento de emolumentos consulares
é 1425; e |
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o
valor do recolhimento em reais-ouro,
que equivalem sempre a igual montante
em dólares norte-americanos,
à cotação do
dolar comercial no dia de pagamento.
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