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Legalização Consular
 

Documento originado no exterior requer legalização consular, para que sua validade seja reconhecida no Brasil. Consiste em reconhecimento de assinatura ou na autenticação do próprio documento. A legalização do documento, entretanto, não implica a aceitação ou a aprovação do mesmo. O requisito aplica-se a diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em contraposição a procurações públicas passadas pela Embaixada), contratos, propostas para licitações, papéis que formalizem doações, e todo tipo de documento a ser apresentado em juízo.
Somente são legalizados documentos que tenham sido expedidos dentro da jurisdição (Kuaite e Bareine)
 
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Procedimentos :
 
 
Apresentação à Embaixada do original do documento a ser legalizado, juntamento com pagamentos dos emolumentos consulares (vide abaixo) :
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somente documentos originais poderão ser legalizados
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as cópias apresentadas à Embaixada poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas com o original correspondente
 
Salvo os originais de documentos oficiais e de diplomas históricos escolares, todos os demais documentos deverão ter a firma de quem os assinou legalizada pela autoridade local competente (Ministério das Negócios Estrangeiros), como pré-requisito para o pedido de legalização consular.
 
A legalização consular é processada em dois dias úteis.
 
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Emolumentos consulares
   
Cheques pessoais não são aceitos. A Embaixada aceita pagamento em espécie (valor exato) ou “money order” pagável à “Embassy of Brazil”
Emolumentos (pagamentos) aplicáveis:
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para fins de matrícula escolar (boletim ou transcript e diploma):
KD 1.500 por documento
 
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para fins de pedido de visto: KD 6.000 por documento
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para fins de doação: grátis
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para fins de cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma: grátis
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para outros fins: KD 6.000 por documento
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autenticação de cópia: KD 1.500 por documento
Caso a legalização de documentos escolares para fins de matrícula não seja paga no momento da legalização, os interessados poderão efetuá-lo por DARF, no Brasil, em Reais na importância correspondente ao item da Tabela de Emolumentos Consulares mencionada em tal legalização.
O recolhimento por formulário DARF, a ser efetuado no Brasil, obedecerá ao seguinte procedimento:
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será sempre efetuado em agência do Banco do Brasil S/A em território nacional;
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o código da receita para recolhimento de emolumentos consulares é 1425; e
 
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o valor do recolhimento em reais-ouro, que equivalem sempre a igual montante em dólares norte-americanos, à cotação do dolar comercial no dia de pagamento.
 
 
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