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Homologação de Divórcio
 
O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.
 
O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:
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procuração para a constituição de advogado;
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sentença de divórcio;
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certidão de casamento;
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nos casos em que seja possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida por autoridade competente local, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
 
os documentos estrangeiros devem ser legalizados pela Embaixada da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não estejam grafados em português, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
 
 
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