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Homologação
de Divórcio |
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O
divórcio realizado no exterior
só terá efeito no
Brasil no que respeita à
parte de nacionalidade brasileira
após a respectiva homologação
da sentença de divórcio
pelo Supremo Tribunal Federal. |
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O
processo de homologação
deve ser instruído com a
seguinte documentação: |
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procuração para a
constituição de advogado;
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sentença de divórcio;
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certidão de casamento; |
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nos
casos em que seja possível,
declaração do ex-cônjuge,
com firma reconhecida por autoridade
competente local, em que seja formalizada
a concordância com a homologação
do divórcio. |
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os
documentos estrangeiros devem ser
legalizados pela Embaixada
da jurisdição
onde os atos se originaram e, caso
não estejam grafados em português,
deverão ser traduzidos no
Brasil por tradutor juramentado. |
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