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Dispensa
de Incorporaçao |
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Condições: |
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Opção
aberta, a partir de 31 de
dezembro do ano em que completar
30 anos de idade, ao brasileiro
nato residente no Exterior
e que tencione residir em
definitivo em país
estrangeiro |
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Não
terá direito à
dispensa de incorporação
aquele que |
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eximido,
desistiu da situação; |
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em face de convocação
posterior da classe,
não regressou
ao Brasil para o cumprimento
de obrigação
para com o Serviço
Militar. |
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Procedimento: |
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Apresentar-se à Embaixada
com os seguintes documentos: |
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requerimento de dispensa
dirigido à Direção
Militar da Força
à qual estiver
vinculado (os alistados
no Exterior estão
vinculados às
Forças Armadas-Ministério
do Exército),
cujo modelo
pode ser acessado
nesta página; |
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duas fotos 3 x 4 cm; |
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declaração
de que pretende residir
em definitivo no Exterior. |
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