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Dispensa de Incorporaçao
 
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Condições:
 
 
Opção aberta, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, ao brasileiro nato residente no Exterior e que tencione residir em definitivo em país estrangeiro
 
Não terá direito à dispensa de incorporação aquele que
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eximido, desistiu da situação;
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em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação para com o Serviço Militar.
 
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Procedimento:
 
 
 
Apresentar-se à Embaixada com os seguintes documentos:
   
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requerimento de dispensa dirigido à Direção Militar da Força à qual estiver vinculado (os alistados no Exterior estão vinculados às Forças Armadas-Ministério do Exército), cujo modelo pode ser acessado nesta página;
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duas fotos 3 x 4 cm;
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declaração de que pretende residir em definitivo no Exterior.
 
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