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Inscrição
pessoas físicas residentes
fora do Brasil no Cadastro
de Pessoas Físicas
(CPF) |
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A
partir de 1º de dezembro
de 2002 estarão obrigados
à inscrição
no CPF as pessoas físicas
residentes no exterior que
possuam no Brasil bens e direitos
sujeitos a registro público,
inclusive: |
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imóveis
• veículos;
• embarcações;
• aeronaves;
• participações
societárias;
• contas-correntes bancárias;
• aplicações
no mercado financeiro;
• aplicações
no mercado de capitais. |
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A
inscrição
será realizada da
seguinte forma: |
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1. |
Imprima
o formulário de inscrição
disponível na página
da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na Internet e que também
pode ser obtido nos links
abaixo:
formulário |
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2. |
Preencha
o formulário com os
dados solicitados; |
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3. |
Compareça
à representação
diplomática Brasileira
em seu país de residência
portando o formulário
preenchido e original e cópia
dos seguintes documentos:
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I- |
documento
de identidade aceito no país
de residência, que comprove
a filiação da
pessoa física; |
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II- |
documento
de identidade de um dos pais,
tutor, curador ou responsável
pela guarda e documento que
comprove a filiação,
tutela, curatela ou responsabilidade
pela guarda quando o pedido
se referir a inscrição,
conforme o caso, de menor
de 16 anos ou incapaz; |
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III- |
documento
de identidade do procurador
e instrumento público
de procuração,
quando o pedido for efetuado
por procurador.
Observação Importante:
o pedido de inscrição
relativo a menor ou incapaz
deverá ser assinado
por um dos pais, pelo tutor,
pelo curador ou pela pessoa
responsável por sua
guarda em virtude de decisão
judicial |
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4. |
Anote
o número do código
de atendimento que consta
do canto superior direito
do formulário impresso
pela Internet; ele servirá
para acompanhar sua solicitação
de inscrição,
alteração ou
cancelamento de inscrição
no CPF, por meio de consulta
ao link abaixo:
Consulta ao Andamento de
Solicitação
CPF |
5. |
Quando
for concluído no Brasil
o atendimento, o número
de inscrição
cadastral será informado,
como resultado da consulta
realizada. |