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Registro
de Casamento |
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Normas
Legais: |
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Para
fazer fé pública
no Brasil, deverá ser
registrado em Embaixada ou
Consulado brasileiro o casamento
celebrado no exterior em que
pelo menos uma das partes
seja de nacionalidade brasileira. |
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O
interessado deverá
posteriormente providenciar
a transcrição
do registro consular em cartório
do 1º Ofício do
Registro Civil, seja da localidade
em que resida ou visite, seja
do Distrito Federal (este
cartório tem jurisdição
sobre todo o território
nacional). |
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Procedimentos |
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Entregar
à Embaixada: |
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original (ou cópia
autenticada em cartório
ou notário público)
do comprovante do estado civil
do nubente brasileiro, a saber:
certidão de nascimento
(com menos de seis meses de
expedição);
ou certidão de casamento
com averbação
de divórcio (no caso
de divórcio não
realizado no Brasil, faz-se
necessária a homologação
pelo Supremo Tribunal Federal);
ou atestado de óbito
do cônjuge |
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original
da certidão de casamento
a ser registrada, com a tradução
feita por tradutor juramentado |
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se não estiver mencionado
na certidão de casamento
o regime de bens, deverá
ser apresentado documento
que comprove o regime de bens
adotado |
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formulário
de registro de casamento devidamente
preenchido (a máquina
ou em letra de forma) e assinado
pelo(a) declarante, que deverá
ser necessariamente de nacionalidade
brasileira; |
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KD 6.000 em espécie
(no valor exato do pagamento)
ou "money order"
(em favor da "Embassy
of Brazil") |
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2a. via da Certidão de Casamento poderá ser requerida, após o pagamento de KD 1.500 (em espécie, no valor exato do pagamento ou “money order” em favor da Embassy of Brazil). |
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