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Registro de Casamento
 
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Normas Legais:
 
 
Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Embaixada ou Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que pelo menos uma das partes seja de nacionalidade brasileira.
 
O interessado deverá posteriormente providenciar a transcrição do registro consular em cartório do 1º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que resida ou visite, seja do Distrito Federal (este cartório tem jurisdição sobre todo o território nacional).
 
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Procedimentos
 
 
Entregar à Embaixada:
 
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original (ou cópia autenticada em cartório ou notário público) do comprovante do estado civil do nubente brasileiro, a saber: certidão de nascimento (com menos de seis meses de expedição); ou certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal); ou atestado de óbito do cônjuge
   
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original da certidão de casamento a ser registrada, com a tradução feita por tradutor juramentado
   
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se não estiver mencionado na certidão de casamento o regime de bens, deverá ser apresentado documento que comprove o regime de bens adotado
   
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formulário de registro de casamento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
   
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KD 6.000 em espécie (no valor exato do pagamento) ou "money order" (em favor da "Embassy of Brazil")
   
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2a. via da Certidão de Casamento poderá ser requerida, após o pagamento de KD 1.500 (em espécie, no valor exato do pagamento ou “money order” em favor da Embassy of Brazil).
 
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