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Animais Domésticos e Plantas
 
A admissão no Brasil de plantas e animais domésticos (cães, gatos e pássaros) se faz mediante a apresentação da seguinte documentação, devidamente legalizada pela Embaixada:
   
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para animais domésticos
• certificado de sanidade emitido por veterinário e devidamente carimbado pelo "Public Authority for Agriculture and Fish Resources-Directorate of Livestock Health", que ateste a boa saúde do animal uma semana antes do embarque;
• certificado de vacinação anti-rábica.
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para plantas
• certificado fitossanitário emitido pela competente autoridade local;
 
O certificado sanitário e fitossanitário deverá atestar que nos 40 dias anteriores ao embarque não grassava no local de procedência moléstia infecto-contagiosa.
Os documentos acima deverão ser apresentados à Embaixada para legalização, após o pagamento dos emolumentos consulares no valor de KD 8.000 por documento.
 
O ingresso no país de outros tipos de animais depende de autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil.
 
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