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Animais
Domésticos e Plantas
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A
admissão no Brasil de plantas
e animais domésticos (cães,
gatos e pássaros) se faz
mediante a apresentação
da seguinte documentação,
devidamente legalizada
pela Embaixada: |
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para animais domésticos
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certificado de sanidade emitido
por veterinário e devidamente
carimbado pelo "Public
Authority for Agriculture
and Fish Resources-Directorate
of Livestock Health",
que ateste a boa saúde
do animal uma semana antes
do embarque;
• certificado de vacinação
anti-rábica. |
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para plantas |
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certificado fitossanitário
emitido pela competente autoridade
local; |
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O
certificado sanitário e fitossanitário
deverá atestar que nos 40
dias anteriores ao embarque não
grassava no local de procedência
moléstia infecto-contagiosa.
Os documentos acima deverão
ser apresentados à Embaixada
para legalização,
após o pagamento dos emolumentos
consulares no valor de KD 8.000
por documento.
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O
ingresso no país de outros
tipos de animais depende de autorização
prévia do Ministério
da Agricultura do Brasil. |